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Como funciona a aposentadoria para professor da educação infantil e ensino fundamental após a EC 103/2019?
A Emenda Constitucional 103/2019, promoveu alterações nas regras de aposentadoria dos empregados privados e servidores públicos. A nova idade prevista no inc. III do §1º art. 40 da Constituição Federal é: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis
há 2 dias


Servidor público, aposentado e pensionista: Você já parou para analisar seu contracheque?
Conferir o contracheque é essencial para ter o seu pagamento sempre correto. E o que deve ser analisado? Vantagens: Tudo que é crédito, como: salário base, subsídio, benefício previdenciário, gratificações, prêmios, ajuda de custo, auxílio saúde, adicionais, sexta-parte, etc. Descontos: imposto de renda, contribuição previdenciária, redutor salarial (aquele descontado de quem recebe acima do teto constitucional), etc. Para que essa análise? Para se certificar de que todo
há 7 dias


Você, servidor público, ocupa cargo em comissão após a EC 103/2019?
A Constituição Federal proíbe, a partir da 12 de novembro de 2019, a incorporação de décimos nos vencimentos do Servidor Público. A Emenda Constitucional 103/2019 incluiu o paragrafo 9º no art. 39, com a seguinte redação: "§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. " O Tema 163 do STF (RE 593.068) estabelece que não incide contribuição previdenciári
11 de jun.


Você é Médico aposentado ou pensionista de médico que cumpria jornada integral de trabalho – 40 horas? Você pode ter direito a Gratificação por Regime de Dedicação Integral – GRDI.
A Gratificação por Regime de Dedicação Integral – GRDI foi criada pela Lei Complementar 1.193 de 02 de Janeiro de 2013 e alterada pela Lei Complementar 1.239 de 07 de abril de 2014 e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência do servidor. Vejamos: Salário base inicial Médico 40 horas: R$ 5.252,91. Valor da GRDI: 50% do valor de referência: R$ 2.626,46. Ainda, sobre a referida gratificação há incidência dos quinquênios e sexta-parte. De acordo com a Lei d
24 de mai.
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