top of page
"Juntos na concessão e manutenção do seu benefício previdenciário"
Mantenha-se atualizado
IPREM


Como funciona a aposentadoria para professor da educação infantil e ensino fundamental após a EC 103/2019?
A Emenda Constitucional 103/2019, promoveu alterações nas regras de aposentadoria dos empregados privados e servidores públicos. A nova idade prevista no inc. III do §1º art. 40 da Constituição Federal é: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis
há 2 dias


Servidor público, aposentado e pensionista: Você já parou para analisar seu contracheque?
Conferir o contracheque é essencial para ter o seu pagamento sempre correto. E o que deve ser analisado? Vantagens: Tudo que é crédito, como: salário base, subsídio, benefício previdenciário, gratificações, prêmios, ajuda de custo, auxílio saúde, adicionais, sexta-parte, etc. Descontos: imposto de renda, contribuição previdenciária, redutor salarial (aquele descontado de quem recebe acima do teto constitucional), etc. Para que essa análise? Para se certificar de que todo
há 7 dias


Você, servidor público, ocupa cargo em comissão após a EC 103/2019?
A Constituição Federal proíbe, a partir da 12 de novembro de 2019, a incorporação de décimos nos vencimentos do Servidor Público. A Emenda Constitucional 103/2019 incluiu o paragrafo 9º no art. 39, com a seguinte redação: "§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. " O Tema 163 do STF (RE 593.068) estabelece que não incide contribuição previdenciári
11 de jun.


Você! Servidor público ativo, aposentado ou pensionista, recebe o Quinquênio e Sexta Parte sob vencimentos integrais?
Se a resposta for negativa, é importante entender cada vantagem que compõe seu contracheque. O art. 129 da Constituição Estadual prevê: “art. 129: ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a Sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto n
23 de mai.
bottom of page
