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"Juntos na concessão e manutenção do seu benefício previdenciário"
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INSS


Você recebe bolsa-família e teve seu BPC-LOAS indeferido? Você pode recorrer dessa decisão!
O Decreto n. 12.534, de 25.06.2025, revogou parte dos incisos do § 2º do art. 4º do anexo ao Decreto n. 6.214/2007, passando a computar no cálculo da renda familiar valores de programas sociais assistenciais — como o Bolsa Família e auxílios eventuais — para verificação do critério da renda familiar, que deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ocorre que o Judiciário tem reagido a essa revogação, conforme podemos verificar, dentre outras decisões, nesta
há 2 dias


Atenção, prazo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade!
A lei 15.415 de 25 de maio de 2026 alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre o prazo para concessão de licença-maternidade pago pela previdência social. O INSS agora tem 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade, a contar do requerimento administrativo. Ainda, caso não haja a análise dentro do prazo haverá a concessão provisória e automática e se após a análise o benefício for indeferido, haverá a cessação, mas a devolução dos valores rec
26 de mai.


O que é necessário para a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência- PCD?
A Aposentadoria PCD (pessoa com deficiência) é regulamentada pela Lei 142/2013. De acordo com a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O que é considerado longo prazo? O período mínimo para ser considerado
22 de mai.


Acumulação de benefícios – Como é feito o cálculo?
Se você é aposentado e passou a receber uma pensão por morte, ou se é pensionista e se aposentou, como ficarão seus proventos? A Emenda Constitucional 103/2019 definiu nova regra de acumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte, fixando percentuais de redução para os benefícios que superem um salário-mínimo, conforme abaixo: i)60% do valor que exceder um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos; ii)40% do valor que exceder dois salários-mínimos a
13 de mai.
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