Acumulação de benefícios – Como é feito o cálculo?
- 13 de mai.
- 2 min de leitura

Se você é aposentado e passou a receber uma pensão por morte, ou se é pensionista e se aposentou, como ficarão seus proventos?
A Emenda Constitucional 103/2019 definiu nova regra de acumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte, fixando percentuais de redução para os benefícios que superem um salário-mínimo, conforme abaixo:
i)60% do valor que exceder um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos;
ii)40% do valor que exceder dois salários-mínimos até o limite de três salários-mínimos;
iii)20% do valor que exceder três salários-mínimos até o limite de quatro salários-mínimos;
iv)10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Como fica isso na prática?
Aposentado que recebe R$ 5000,00 de aposentadoria e passou a receber uma pensão calculada em R$ 4.000,00.
A princípio é feita a escolha do benefício mais vantajoso: Aposentadoria de R$ 5.000,00.
A pensão de R$ 4.000,00: Calcula-se o valor que excede um salário-mínimo. R$ 4.000,00 – R$ 1.621,00 (salário-mínimo 2026) = R$ 2.379,00.
Até um salário-mínimo – Zero redutor
60% do que excede um salário-mínimo (R$ 1621,01) até 2 salários mínimos (R$ 3240,00) = Aplica-se 60% sobre o que ficou visto que está na faixa que excede um salário-mínimo até 2 salários-mínimos. 60% de R$ 2.379,00 = R$ 1.427,40
Valor total do segundo benefício = R$ 1621,00 + R$ 1.427,40 = R$ 3.048,10
Valor do segundo benefício: R$ 3.048,10
O desconto só ocorrerá no segundo benefício se este for acima do salário-mínimo. Não há desconto em benefício cujo valor seja inferior ao salário-mínimo!
Vale para INSS e também quando um é RPPS. A regra das faixas reduz apenas o benefício menos vantajoso, não os dois.
Sempre que houver alteração nos valores, é possível fazer nova opção.
Se os seus valores chegam ao teto constitucional, a soma dos benefícios levará em conta o valor bruto do teto.
Se tem dúvida sobre o seu cálculo, procure um especialista.
Siga-nos @sousaepimentladv




Comentários