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Pensão por morte: Sem prova de dependência a pensão pode travar!
Quais documentos são necessários para comprovar a dependência do ex-servidor na habilitação de pensão por morte na SPPREV? De acordo com a Lei Complementar 1354/2020 regulamentada pelo Decreto 65964/2021 os filhos maiores inválidos ou incapazes e os pais do servidor devem comprovar dependência econômica para fins de pensão por morte. Para isso, é necessário apresentar pelo menos 3 seguintes documentos: I - declaração feita pelo servidor perante tabelião ou com firma recon
há 7 horas


Como funciona a aposentadoria para professor da educação infantil e ensino fundamental após a EC 103/2019?
A Emenda Constitucional 103/2019, promoveu alterações nas regras de aposentadoria dos empregados privados e servidores públicos. A nova idade prevista no inc. III do §1º art. 40 da Constituição Federal é: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis
19 de jun.


Você recebe bolsa-família e teve seu BPC-LOAS indeferido? Você pode recorrer dessa decisão!
O Decreto n. 12.534, de 25.06.2025, revogou parte dos incisos do § 2º do art. 4º do anexo ao Decreto n. 6.214/2007, passando a computar no cálculo da renda familiar valores de programas sociais assistenciais — como o Bolsa Família e auxílios eventuais — para verificação do critério da renda familiar, que deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ocorre que o Judiciário tem reagido a essa revogação, conforme podemos verificar, dentre outras decisões, nesta
19 de jun.


Você, servidor público, ocupa cargo em comissão após a EC 103/2019?
A Constituição Federal proíbe, a partir da 12 de novembro de 2019, a incorporação de décimos nos vencimentos do Servidor Público. A Emenda Constitucional 103/2019 incluiu o paragrafo 9º no art. 39, com a seguinte redação: "§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. " O Tema 163 do STF (RE 593.068) estabelece que não incide contribuição previdenciári
11 de jun.
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