Você recebe bolsa-família e teve seu BPC-LOAS indeferido? Você pode recorrer dessa decisão!
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O Decreto n. 12.534, de 25.06.2025, revogou parte dos incisos do § 2º do art. 4º do anexo ao Decreto n. 6.214/2007, passando a computar no cálculo da renda familiar valores de programas sociais assistenciais — como o Bolsa Família e auxílios eventuais — para verificação do critério da renda familiar, que deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Ocorre que o Judiciário tem reagido a essa revogação, conforme podemos verificar, dentre outras decisões, nesta decisão recente do TRF 3:
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº XXXXX-24.2023.4.03.6308 RELATOR. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS). CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA. EXCLUSÃO DO BOLSA FAMÍLIA. TESE FIXADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL Nº XXXXX-15.2021.4.03.6328). DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE COMPROVADAS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
Ainda, no dia 17/06/2026 o INSS assinou acordo com a Defensoria Pública da União para manter Bolsa-Família durante análise do BPC. Dessa forma, o Bolsa Família continua sendo pago até que o INSS analise o pedido do BPC-LOAS.
Quem pode receber o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social)?
- Idosos a partir de 65 anos e,
- Pessoas com deficiência de qualquer idade.
Ambos devem comprovar baixa renda e não ter condições do próprio sustento ou de serem mantidos por suas famílias.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até ¼ do salário mínimo (R$ 405,25) e considera os rendimentos mensais de todos que moram na mesma casa.
Mais informações sobre o BPC-LOAS, consulte-nos.
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