Você sabia que o Transtorno do Espectro Autista é considerado deficiência?
- 6 de mai.
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De acordo com a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, pessoa com deficiência - PCD é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista é considerada Pessoa Com Deficiência - PCD para todos os efeitos legais e tem assegurado direitos como prioridade em filas, educação, saúde e também, direitos previdenciários como a aposentadoria de Pessoa com deficiência - PCD regulamentada pela Lei 142/2013.
A Lei 142/2013 regulamenta a aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição e idade e contribuição, nas seguintes condições:
Tempo de Contribuição:
Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher.
Deficiência moderada: aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher.
Deficiência leve: - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Idade e contribuição:
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
A avaliação da deficiência: leve, moderada ou grave será efetuada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, e considerará:
“I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação”.
Em todos os casos haverá avaliação médica e funcional do INSS, que buscará detectar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, bem como a ocorrência de variação no grau de deficiência indicando os respectivos períodos em cada grau.
Se for o seu caso, verifique seu laudo médico e as suas contribuições previdenciárias no CNIS, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis.


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