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CNIS – Você já parou para verificar o seu histórico previdenciário?

  • 3 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de mai.


O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS,  disponibiliza as informações previdenciárias ao trabalhador e está disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis.


Através dele,  o trabalhador tem acesso a seus dados pessoais e sua história previdenciária: período de contribuição, salário de contribuição, vínculos,  indicadores e consequentemente a eventual falta de vínculo, falta de data de saída, falta de remunerações e pendências que podem atrasar  a concessão da sua aposentadoria.


Mas o que são indicadores no CNIS?  São aqueles pontos que necessitam de atenção ou correspondem a uma pendência naquele período. Um exemplo de ponto de atenção  é a demonstração de eventual período em que o segurado contribuiu com valores abaixo do mínimo: tais períodos devem ser analisados, pois após a Emenda Constitucional 103/2019 os valores recolhidos abaixo do salário-mínimo não serão válidos nem para carência, nem para tempo de contribuição e nem para qualidade de segurado. Dessa forma, em havendo contribuição abaixo do salário-mínimo, o segurado poderá ajustar essas contribuições, deslocar contribuições excedentes ou fazer o devido complemento, desde que seja dentro do mesmo ano civil. Esse procedimento pode ser feito dentro da plataforma do INSS.

 

Importante destacar, que de acordo com o art. 19 do Decreto 3048/99, um CNIS sem indicador de pendência, constitui prova plena perante o INSS.

“Art. 19 do Decreto n° 3.048/99. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.”

 

Mantenha-se sempre alerta, confira seus dados, vínculos, tempo de contribuição e salários de contribuição, pois tudo pode interferir na sua aposentadoria. Caso encontre ponto que necessidade de correção, faça-a ciente das regras previstas na legislação previdenciária.

 

 

 

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