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Pensão por morte: Sem prova de dependência a pensão pode travar!

  • 12 de mai.
  • 1 min de leitura

Quais documentos são necessários para comprovar a dependência do ex-servidor na habilitação de pensão por morte na SPPREV?

 

De acordo com a Lei Complementar 1354/2020 regulamentada pelo Decreto 65964/2021 os filhos maiores inválidos ou incapazes e os pais do servidor devem comprovar dependência econômica para fins de pensão por morte.

 

Para isso, é necessário apresentar pelo menos 3 seguintes documentos:

I - declaração feita pelo servidor perante tabelião ou com firma reconhecida em cartório;II - declaração de imposto de renda do servidor que conste o interessado como dependente;III - disposições testamentárias;IV - comprovação de residência em comum;V - apólice de seguro ou previdência complementar em que conste o interessado como beneficiário do servidor;VI - registro em associação de classe ou sindicato que conste o interessado como beneficiário do servidor;VII- inscrição do interessado em instituição de assistência médica como dependente do servidor ou ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o servidor como responsável;VIII - comprovação de encargos domésticos que evidenciem a relação de dependência econômica do servidor;IX - declaração fornecida pela unidade de recursos humanos comprovando o recadastramento anual do servidor ativo em que conste a indicação do interessado como seu dependente para fins previdenciários, cujo termo será aceito na impossibilidade de comprovação de, pelo menos, um dos documentos elencados nos incisos I a III deste artigo.

 

Para os filhos indispensável o laudo comprovando a incapacidade ou deficiência.

Para os pais, indispensável declaração do servidor de que eles viviam sob sua dependência econômica.

Todos os documentos deverão ser contemporâneos ao óbito do servidor.

Para mais orientações, consulte-nos.

 

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