Você! Servidor público ativo, aposentado ou pensionista, recebe o Quinquênio e Sexta Parte sob vencimentos integrais?
- 23 de mai.
- 2 min de leitura
Se a resposta for negativa, é importante entender cada vantagem que compõe seu contracheque.
O art. 129 da Constituição Estadual prevê:
“art. 129: ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a Sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.”
Notadamente o Estado de São Paulo tem a política salarial de criar gratificações, adicionais, prêmios e outros penduricalhos ao invés de dar aumento real ao servidor, e consequentemente, nos casos de paridade, aos aposentados e pensionistas.
Em certas situações o vencimento padrão ou salário-base na maioria das vezes é de baixo valor, em muitos casos inferior até mesmo ao salário-mínimo, sendo suplementado por inúmeras gratificações concedidas em caráter geral exatamente para subtraí-las da incidência dos quinquênios e da sexta-parte, causando nítidos prejuízos aos servidores.
A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consolidou a seguinte tese:
“Os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória, sendo vedado o efeito cascata”.
Para o servidor ativo, faz-se necessário consultar o caráter não eventual da vantagem recebida, como por exemplo de tais vantagens citamos o Abono-complementar, Piso-salarial do magistério, Piso-salarial da enfermagem, Prêmio de incentivo à qualidade, etc.
Porém, se você é aposentado ou pensionista, não terá valor eventual ou transitório nos seus proventos, logo, fará jus aos Quinquênios e Sexta-Parte sob vencimentos integrais. Ainda, verifique seu contracheque enquanto ativo, ou o contracheque do servidor que deixou a pensão por morte; pois se havia contribuição previdenciária sobre vantagem que não foi utilizada no cálculo da aposentadoria ou pensão, poderá ajuizar ação judicial para a incorporação da respectiva vantagem, e em caso negativo, para a restituição da contribuição cobrada indevidamente
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