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Você, servidor público: ativo, aposentado ou pensionista, recebe o piso salarial da enfermagem?

  • 22 de mai.
  • 1 min de leitura

O piso salarial da enfermagem foi criado pela Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022. A referida lei abrange tanto Celetistas quanto emprgados do Setor Público, aposentados e pensionistas abrangidos pela paridade. Corresponde a:

 

a) R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros, em jornada integral;

b) R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para técnicos, em jornada integral;

c) R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), para auxiliares e parteira, em jornada integral.

 

                O piso aplica-se ao vencimento base e não inclui gratificações, adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.

                Ainda, por ser considerado o valor mínimo nacional, deve ser base para cálculo de adicionais como quinquênios e sexta-parte.

                Se você é aposentado ou pensionista, verifique:

1)      Está recebendo o piso?

2)      O piso é base para incidência de quinquênios e sexta-parte?

3)      Recebia essa vantagem enquanto ativo?

4)      Se pensionista, o ex-servidor recebia a vantagem?

5)      Havia Contribuição Previdenciária sobre a vantagem?

 

Citando o exemplo de um enfermeiro que trabalhou em jornada integral:

Se o salário base era R$ 2.500,00, ele deveria receber R$ 2.250,00 a título de Piso Salarial Nacional da Enfermagem. Não deve se considerar a totalidade do salário, mas sim, cada vantagem individualmente.

 

Não perca direitos por não conhecê-los!

Em caso de dúvida, consulte-nos.

 

 

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