Você, servidor público: ativo, aposentado ou pensionista, recebe o piso salarial da enfermagem?
- 22 de mai.
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O piso salarial da enfermagem foi criado pela Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022. A referida lei abrange tanto Celetistas quanto emprgados do Setor Público, aposentados e pensionistas abrangidos pela paridade. Corresponde a:
a) R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros, em jornada integral;
b) R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para técnicos, em jornada integral;
c) R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), para auxiliares e parteira, em jornada integral.
O piso aplica-se ao vencimento base e não inclui gratificações, adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.
Ainda, por ser considerado o valor mínimo nacional, deve ser base para cálculo de adicionais como quinquênios e sexta-parte.
Se você é aposentado ou pensionista, verifique:
1) Está recebendo o piso?
2) O piso é base para incidência de quinquênios e sexta-parte?
3) Recebia essa vantagem enquanto ativo?
4) Se pensionista, o ex-servidor recebia a vantagem?
5) Havia Contribuição Previdenciária sobre a vantagem?
Citando o exemplo de um enfermeiro que trabalhou em jornada integral:
Se o salário base era R$ 2.500,00, ele deveria receber R$ 2.250,00 a título de Piso Salarial Nacional da Enfermagem. Não deve se considerar a totalidade do salário, mas sim, cada vantagem individualmente.
Não perca direitos por não conhecê-los!
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