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Abono complementar: Servidor público ativo, aposentado ou pensionista; você recebe o abono complementar referente ao piso salarial do magistério?

  • 3 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de mai.


O abono complementar é devido ao servidor da Secretaria de Educação, integrante da classe de Magistério e corresponde a diferença entre o salário base e o piso salarial nacional do magistério que corresponde aos valores abaixo:


a) R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais);

b) R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente (30 horas semanais);

c) R$ 3.078,38 (três mil, setenta e oito reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas semanais);

d) R$ 1.539,19 (mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente (12 horas semanais).

 

1)      Sobre o abono complementar incide contribuição previdenciária? Conforme prevê a Legislação da Prefeitura de São Paulo e do Estado de São Paulo: SIM!

2)      E sobre ele incidem os adicionais temporais ou é base para cálculo de outras vantagens pecuniárias e da aposentadoria e pensão por morte? De acordo com a legislação: NÃO!

 

Da resposta das duas perguntas acima, conclui-se que não há uma lógica, não pode a Legislação tratar o mesmo assunto com dois pesos e duas medidas.

O Supremo Tribunal Federal ao julgar   a ADI nº 4167/DF esclareceu que o piso se refere ao vencimento inicial da carreira e não à remuneração global.   O que isso quer dizer? Que o piso salarial deve ser considerado como um todo, somando se ao salário base para compor o vencimento inicial do cargo.

Com base nessa decisão e na legislação contraditória do Estado e do Município, conclui-se que o abono complementar deve ser considerado para cálculo das demais vantagens e consequentemente base para o cálculo da aposentadoria e pensão por morte.


Para exemplificar, apresentamos um cálculo hipotético de um professor, carga horária de 40 horas, com 4 adicionais de tempo de serviço e sexta-parte.

1 adicional = 5%, logo 4 adicionais = 20%

Sexta-Parte = Soma das vantagens dividido por 6


Abono complementar sem incidência de adicional e sexta-parte:

Salário base

R$ 3.000,00

Abono complementar

R$ 2.130,63

Quinquênios

R$ 600,00

Sexta Parte

R$ 600,00

Total

R$ 6.330,63

Abono complementar com incidência de adicional e sexta-parte:

Salário base

R$ 3.000,00

Abono complementar

R$ 2.130,63

Quinquênios

R$ 1.026,12

Sexta Parte

R$ 1.026,12

Total

R$ 7.182,87

Diferença Mensal:   R$ 852,24

Diferença Anual: R$ 11.079,12


Esse direito não é reconhecido administrativamente, dessa forma há necessidade de buscar o judiciário no caso concreto.

 

 

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