Abono complementar: Servidor público ativo, aposentado ou pensionista; você recebe o abono complementar referente ao piso salarial do magistério?
- 3 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mai.

O abono complementar é devido ao servidor da Secretaria de Educação, integrante da classe de Magistério e corresponde a diferença entre o salário base e o piso salarial nacional do magistério que corresponde aos valores abaixo:
a) R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais);
b) R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente (30 horas semanais);
c) R$ 3.078,38 (três mil, setenta e oito reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas semanais);
d) R$ 1.539,19 (mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente (12 horas semanais).
1) Sobre o abono complementar incide contribuição previdenciária? Conforme prevê a Legislação da Prefeitura de São Paulo e do Estado de São Paulo: SIM!
2) E sobre ele incidem os adicionais temporais ou é base para cálculo de outras vantagens pecuniárias e da aposentadoria e pensão por morte? De acordo com a legislação: NÃO!
Da resposta das duas perguntas acima, conclui-se que não há uma lógica, não pode a Legislação tratar o mesmo assunto com dois pesos e duas medidas.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI nº 4167/DF esclareceu que o piso se refere ao vencimento inicial da carreira e não à remuneração global. O que isso quer dizer? Que o piso salarial deve ser considerado como um todo, somando se ao salário base para compor o vencimento inicial do cargo.
Com base nessa decisão e na legislação contraditória do Estado e do Município, conclui-se que o abono complementar deve ser considerado para cálculo das demais vantagens e consequentemente base para o cálculo da aposentadoria e pensão por morte.
Para exemplificar, apresentamos um cálculo hipotético de um professor, carga horária de 40 horas, com 4 adicionais de tempo de serviço e sexta-parte.
1 adicional = 5%, logo 4 adicionais = 20%
Sexta-Parte = Soma das vantagens dividido por 6
Abono complementar sem incidência de adicional e sexta-parte:
Salário base | R$ 3.000,00 |
Abono complementar | R$ 2.130,63 |
Quinquênios | R$ 600,00 |
Sexta Parte | R$ 600,00 |
Total | R$ 6.330,63 |
Abono complementar com incidência de adicional e sexta-parte:
Salário base | R$ 3.000,00 |
Abono complementar | R$ 2.130,63 |
Quinquênios | R$ 1.026,12 |
Sexta Parte | R$ 1.026,12 |
Total | R$ 7.182,87 |
Diferença Mensal: R$ 852,24
Diferença Anual: R$ 11.079,12
Esse direito não é reconhecido administrativamente, dessa forma há necessidade de buscar o judiciário no caso concreto.



Comentários