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"Juntos na concessão e manutenção do seu benefício previdenciário"
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IPREM


Pensão por morte: Enteado, tutelado e menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
De acordo com o §2º do art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social, sim! Vejamos: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se
3 de mai.


Abono complementar: Servidor público ativo, aposentado ou pensionista; você recebe o abono complementar referente ao piso salarial do magistério?
O abono complementar é devido ao servidor da Secretaria de Educação, integrante da classe de Magistério e corresponde a diferença entre o salário base e o piso salarial nacional do magistério que corresponde aos valores abaixo: a) R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais); b) R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), quando em Jornada
3 de mai.


Pensão por morte: O servidor faleceu na ativa? Possivelmente você pode ter o benefício revisado para um valor mais vantajoso!
Se você é dependente de pensão por morte e o servidor faleceu na ativa, saiba que pode ter direito a revisão da base de cálculo da pensão por morte. De acordo com a súmula 359 do STF: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários." O que isso quer dizer? Alguns Regimes Próprios, utilizam como base de cálculo da pensão por morte o valor que o servid
29 de abr.


ATENÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, você também tem direito ao piso salarial do magistério. Em 16 de abril de 2026, por decisão unânime o STF decidiu que o piso salarial para profissionais da educação na rede pública também vale para os professores temporários. O piso nacional em 2026 corresponde a R$ 5.130,63, para uma jornada de 40 horas semanais. Se você é professor ativo, e não recebe o piso, pode buscar judicialmente o acerto com valores retroativos a 5 (cinco
29 de abr.
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