Pensão por morte: Enteado, tutelado e menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
- 3 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mai.

De acordo com o §2º do art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social, sim! Vejamos:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”
Em relação ao enteado e o menor sob tutela, não existiam muitos questionamentos jurídicos, diferentemente do menor sob guarda, que teve seu direito à pensão por morte reconhecido expresssamente com a publicação da Lei 15.108 de 13 de Março de 2025.
Faz-se importante destacar que para ter o direito à pensão por morte faz-se necessário:
- Declaração do segurado referente à dependência;
- Inexistência de condições suficientes para manutenção do próprio sustento e educação.
Ainda, o direito à pensão por morte estende-se aos enteados, tutelados e menores sob guarda inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Importante destacar que o direito não é presumido (como é para os conjuges e filhos menores), no caso de enteados, tutelados e menores sob guarda o diretio deverá ser comprovado com documentação atualizada até a data do óbito. Essa documentação é prevista na Legislação Previdenciária e poderá ser juntada e atualizada constantemente, a fim de evitar prazos maiores ou indeferimento do benefício.
Dependentes de servidores públicos, devem verificar a legislação do ente responsável pela concessão e caso não haja a previsão do menor sob guarda, o pedido deve ser feito administrativamente e diante de negativa, faz-se necessário recorrer ao poder judiciário.




Comentários