Pensão por morte: O servidor faleceu na ativa? Possivelmente você pode ter o benefício revisado para um valor mais vantajoso!
- 29 de abr.
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Se você é dependente de pensão por morte e o servidor faleceu na ativa, saiba que pode ter direito a revisão da base de cálculo da pensão por morte.
De acordo com a súmula 359 do STF: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários."
O que isso quer dizer?
Alguns Regimes Próprios, utilizam como base de cálculo da pensão por morte o valor que o servidor ativo teria direito em caso de aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito. Esse tipo de cálculo fere o princípio do direito adquirido, que é garantido no inc. XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988:
“XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
Se o servidor já possuía o direito de se aposentar antes da reforma (13/11/2019), ou antes da mudança da legislação do seu Estado ou Município, você pode estar recebendo menos que o devido.


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