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Contribuição Previdenciária


Nunca contribuí para o INSS, tenho direito ao salário maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às mulheres que contribuem para a Previdência Social e que passam por parto, adoção, guarda judicial de criança, natimorto ou aborto não criminoso. Quem pode receber o salário maternidade? A segurada empregada, empregada doméstica, avulsa, contribuinte individual e contribuinte facultativa. Mesmo quem não trabalha com carteira assinada pode receber o salário maternidade? A resposta é sim, desde que esteja na condição de
7 de mai.


Posso receber dois salários maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às mulheres que contribuem para a Previdência Social e que passam por parto, adoção, guarda judicial de criança, natimorto ou aborto não criminoso. Quem pode receber o salário maternidade? A segurada empregada, empregada doméstica, avulsa, contribuinte individual e contribuinte facultativa. Posso receber dois salários maternidade? A segurada empregada pode ter direito a dois salários maternidade desde que exerça concomi
7 de mai.


CNIS – Você já parou para verificar o seu histórico previdenciário?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, disponibiliza as informações previdenciárias ao trabalhador e está disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis. Através dele, o trabalhador tem acesso a seus dados pessoais e sua história previdenciária: período de contribuição, salário de contribuição, vínculos, indicadores e consequentemente a eventual falta de vínculo, falta de data de saída, falta de remunerações e
3 de mai.


Contribuição Previdenciária: TJ-SP decide pela inconstitucionalidade da somatória de benefícios para fins de cálculo!
Se você recebe dois ou mais benefícios da SPPREV e esses são somados para cálculo da contribuição previdenciária, saiba que o somatório dos valores foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com Lei Complementar 1354/2020, nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o "caput" deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela rem
3 de mai.
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