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Posso receber dois salários maternidade?

  • 7 de mai.
  • 2 min de leitura

O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às mulheres que contribuem para a Previdência Social e que passam por parto, adoção, guarda judicial de criança, natimorto ou aborto não criminoso.


Quem pode receber o salário maternidade?

A segurada empregada, empregada doméstica, avulsa, contribuinte individual e contribuinte facultativa.


Posso receber dois salários maternidade?

A segurada empregada pode ter direito a dois salários maternidade desde que exerça concomitantemente outra atividade que possa ser enquadrada como contribuinte individual.


Existe carência?

Para a segurada empregada, não. Para as demais, existia a carência de 10 meses, que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n. 2110. Dessa forma, não há carência, basta que a contribuinte individual   faça uma contribuição antes do parto.


Qual a duração do benefício?

O benefício terá a duração de 120 (cento e vinte) / 4 meses em caso de parto, adoção ou guarda judicial e de 14 a 15 dias, em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (não criminoso), e natimorto.


Qual é o valor do benefício?

– Para quem tem vínculo de emprego, ou como trabalho avulso: o valor da última remuneração auferida, ou em caso de remuneração variável, a média aritmética dos últimos 6 meses (não sujeito ao teto limite do RGPS);

– Para quem tem vínculo de emprego doméstico: o valor do último salário de contribuição, limitado ao teto do RGPS;

– Para contribuintes individuais, facultativos e para quem esteja em período de graça: média aritmética dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses (sujeito ao teto do RGPS);

– Para quem está na categoria de segurado especial, que não esteja contribuindo facultativamente, será de um salário-mínimo.

 

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