Você é Médico aposentado ou pensionista de médico que cumpria jornada integral de trabalho – 40 horas? Você pode ter direito a Gratificação por Regime de Dedicação Integral – GRDI.
- 24 de mai.
- 1 min de leitura
A Gratificação por Regime de Dedicação Integral – GRDI foi criada pela Lei Complementar 1.193 de 02 de Janeiro de 2013 e alterada pela Lei Complementar 1.239 de 07 de abril de 2014 e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência do servidor.
Vejamos:
Salário base inicial Médico 40 horas: R$ 5.252,91.
Valor da GRDI: 50% do valor de referência: R$ 2.626,46.
Ainda, sobre a referida gratificação há incidência dos quinquênios e sexta-parte.
De acordo com a Lei de criação da vantagem: Sobre o valor da GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. Logo, se há incidência de contribuição previdenciária o valor deve ser considerado no cálculo da aposentadoria ou pensão por morte.
Servidor ativo: Confira seu contracheque.
Aposentado: Caso não esteja recebendo, verifique seus vencimentos na atividade.
Pensionista: Caso não esteja recebendo, localize os contracheques do ex-servidor (tenha ele falecido na ativa ou depois de aposentado).
Caso os proventos de aposentadoria ou pensão sejam pagos pela média, também é necessário verificar a base de contribuição através dos contracheques do servidor.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal: “... uma vez constatado o caráter geral de carta vantagem outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 4º do artigo 40 da Carta Política da República” (RE n.º 242.823-9-SP, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 14/03/2000).”
Conheça seus direitos e os exerça.
Siga-nos. @sousaepimentladv






Comentários