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Você é Médico aposentado ou pensionista de médico que cumpria jornada integral de trabalho – 40 horas? Você pode ter direito a Gratificação por Regime de Dedicação Integral – GRDI.

  • 24 de mai.
  • 1 min de leitura

A Gratificação por Regime de Dedicação Integral – GRDI foi criada pela Lei Complementar 1.193 de 02 de Janeiro de 2013 e alterada pela Lei Complementar 1.239 de 07 de abril de 2014 e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência do servidor.

Vejamos:

Salário base inicial Médico 40 horas: R$ 5.252,91.

Valor da GRDI: 50% do valor de referência: R$ 2.626,46.

Ainda, sobre a referida gratificação há incidência dos quinquênios e sexta-parte.

 

De acordo com a Lei de criação da vantagem:  Sobre o valor da GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. Logo, se há incidência de contribuição previdenciária o valor deve ser considerado no cálculo da aposentadoria ou pensão por morte.


Servidor ativo: Confira seu contracheque.

Aposentado: Caso não esteja recebendo, verifique seus vencimentos na atividade.

Pensionista: Caso não esteja recebendo, localize os contracheques do ex-servidor (tenha ele falecido na ativa ou depois de aposentado).

Caso os proventos de aposentadoria ou pensão sejam pagos pela média, também é necessário verificar a base de contribuição através dos contracheques do servidor.

 

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal: “... uma vez constatado o caráter geral de carta vantagem outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 4º do artigo 40 da Carta Política da República” (RE n.º 242.823-9-SP, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 14/03/2000).”

 

Conheça seus direitos e os exerça.

 

 

 

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