Isenção de Imposto de Renda por doenças graves
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Atualizado: há 4 dias

Conheça as hipóteses de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas:
De acordo com o art. 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores das doenças abaixo listadas e deve ser aplicado mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma:
- Moléstia profissional,
- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
-Esclerose múltipla,
-Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Hanseníase,
-Paralisia irreversível e incapacitante,
-Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Hepatopatia grave,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- Dontaminação por radiação,
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Ainda, de acordo com a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”



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