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Isenção de Imposto de Renda por doenças graves

  • há 7 dias
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 4 dias


Conheça as hipóteses de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas:


De acordo com o art. 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:


Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores das doenças abaixo listadas e deve ser aplicado mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma:


-  Moléstia profissional,

- Tuberculose ativa,

- Alienação mental,

-Esclerose múltipla,

-Neoplasia maligna,

- Cegueira,

- Hanseníase,

-Paralisia irreversível e incapacitante,

-Cardiopatia grave,

- Doença de Parkinson,

- Espondiloartrose anquilosante,

- Nefropatia grave,

- Hepatopatia grave,

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

- Dontaminação por radiação,

- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Ainda, de acordo com a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça:


“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”


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