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Atenção, prazo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade!
A lei 15.415 de 25 de maio de 2026 alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre o prazo para concessão de licença-maternidade pago pela previdência social. O INSS agora tem 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade, a contar do requerimento administrativo. Ainda, caso não haja a análise dentro do prazo haverá a concessão provisória e automática e se após a análise o benefício for indeferido, haverá a cessação, mas a devolução dos valores rec
26 de mai.


Você! Servidor público ativo, aposentado ou pensionista, recebe o Quinquênio e Sexta Parte sob vencimentos integrais?
Se a resposta for negativa, é importante entender cada vantagem que compõe seu contracheque. O art. 129 da Constituição Estadual prevê: “art. 129: ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a Sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto n
23 de mai.


Você! Servidor público ativo, aposentado ou pensionista; recebe o Quinquênio e Sexta-Parte sob vencimentos integrais?
Se a resposta for negativa, é importante entender e informar-se sobre cada vantagem que compõe seu contracheque. O art. 129 da Constituição Estadual prevê: “art. 129: ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a Sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, obs
23 de mai.


Você, servidor público: ativo, aposentado ou pensionista, recebe o piso salarial da enfermagem?
O piso salarial da enfermagem foi criado pela Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022. A referida lei abrange tanto Celetistas quanto emprgados do Setor Público, aposentados e pensionistas abrangidos pela paridade. Corresponde a: a) R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros, em jornada integral; b) R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para técnicos, em jornada integral; c) R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco
22 de mai.
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