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"Juntos na concessão e manutenção do seu benefício previdenciário"
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SPPREV


Você! Servidor público ativo, aposentado ou pensionista, recebe o Quinquênio e Sexta Parte sob vencimentos integrais?
Se a resposta for negativa, é importante entender cada vantagem que compõe seu contracheque. O art. 129 da Constituição Estadual prevê: “art. 129: ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a Sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto n
23 de mai.


Você, servidor público: ativo, aposentado ou pensionista, recebe o piso salarial da enfermagem?
O piso salarial da enfermagem foi criado pela Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022. A referida lei abrange tanto Celetistas quanto emprgados do Setor Público, aposentados e pensionistas abrangidos pela paridade. Corresponde a: a) R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros, em jornada integral; b) R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para técnicos, em jornada integral; c) R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco
22 de mai.


Acumulação de benefícios – Como é feito o cálculo?
Se você é aposentado e passou a receber uma pensão por morte, ou se é pensionista e se aposentou, como ficarão seus proventos? A Emenda Constitucional 103/2019 definiu nova regra de acumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte, fixando percentuais de redução para os benefícios que superem um salário-mínimo, conforme abaixo: i)60% do valor que exceder um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos; ii)40% do valor que exceder dois salários-mínimos a
13 de mai.


Pensão por morte: Sem prova de dependência a pensão pode travar!
Quais documentos são necessários para comprovar a dependência do ex-servidor na habilitação de pensão por morte na SPPREV? De acordo com a Lei Complementar 1354/2020 regulamentada pelo Decreto 65964/2021 os filhos maiores inválidos ou incapazes e os pais do servidor devem comprovar dependência econômica para fins de pensão por morte. Para isso, é necessário apresentar pelo menos 3 seguintes documentos: I - declaração feita pelo servidor perante tabelião ou com firma recon
12 de mai.
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