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"Juntos na concessão e manutenção do seu benefício previdenciário"
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IPREM


Você, servidor público: ativo, aposentado ou pensionista, recebe o piso salarial da enfermagem?
O piso salarial da enfermagem foi criado pela Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022. A referida lei abrange tanto Celetistas quanto emprgados do Setor Público, aposentados e pensionistas abrangidos pela paridade. Corresponde a: a) R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros, em jornada integral; b) R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para técnicos, em jornada integral; c) R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco
22 de mai.


Acumulação de benefícios – Como é feito o cálculo?
Se você é aposentado e passou a receber uma pensão por morte, ou se é pensionista e se aposentou, como ficarão seus proventos? A Emenda Constitucional 103/2019 definiu nova regra de acumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte, fixando percentuais de redução para os benefícios que superem um salário-mínimo, conforme abaixo: i)60% do valor que exceder um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos; ii)40% do valor que exceder dois salários-mínimos a
13 de mai.


Você sabia que o Transtorno do Espectro Autista é considerado deficiência?
De acordo com a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, pessoa com deficiência - PCD é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista é considerada Pessoa Com Deficiência - PCD para todos os efeitos legais e tem assegurad
6 de mai.


Contribuição Previdenciária: TJ-SP decide pela inconstitucionalidade da somatória de benefícios para fins de cálculo!
Se você recebe dois ou mais benefícios da SPPREV e esses são somados para cálculo da contribuição previdenciária, saiba que o somatório dos valores foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com Lei Complementar 1354/2020, nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o "caput" deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela rem
3 de mai.
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