Teto remuneratório e forma de cálculo
- 15 de abr.
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de abr.

O teto remuneratório do servidor público está previsto no art. 37, XI da Constituição Federal e corresponde ao valor máximo a ser pago pela administração pública a seus servidores, aposentados e pensionistas.
O teto é calculado isoladamente (quando o beneficiário possui apenas um rendimento) ou somado (quando possui mais de um rendimento: aposentadoria, cargo efetivo e pensão).
Tem seu limite de benefício limitado ao teto ou tem cumulatividade de pensão e aposentadoria?
1) Verifique o seu cargo ou o cargo do servidor que deixou a pensão;
2) Verifique a data do óbito do servidor, se anterior a 04/06/1998, o STF fixou a seguinte tese de Repercussão Geral:
“Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional no 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor” (STF, Pleno, RE 602.584/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 06.08.2020).”
Caso necessite de esclarecimentos, fale conosco.




Comentários