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Teto remuneratório e forma de cálculo

  • 15 de abr.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de abr.


O teto remuneratório do servidor público está previsto no art. 37, XI da Constituição Federal e corresponde ao valor máximo a ser pago pela administração pública a seus servidores, aposentados e pensionistas.


O teto é calculado isoladamente (quando o beneficiário possui apenas um rendimento) ou somado (quando possui mais de um rendimento: aposentadoria, cargo efetivo e pensão).

Tem seu limite de benefício limitado ao teto ou tem cumulatividade de pensão e aposentadoria?


1)      Verifique o seu cargo ou o cargo do servidor que deixou a pensão;

2)      Verifique a data do óbito do servidor, se anterior a 04/06/1998, o STF fixou a seguinte tese de Repercussão Geral:

 

“Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional no 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor” (STF, Pleno, RE 602.584/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 06.08.2020).”

 

Caso necessite de esclarecimentos, fale conosco.

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