Nunca contribuí para o INSS, tenho direito ao salário maternidade?
- 7 de mai.
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O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às mulheres que contribuem para a Previdência Social e que passam por parto, adoção, guarda judicial de criança, natimorto ou aborto não criminoso.
Quem pode receber o salário maternidade?
A segurada empregada, empregada doméstica, avulsa, contribuinte individual e contribuinte facultativa.
Mesmo quem não trabalha com carteira assinada pode receber o salário maternidade? A resposta é sim, desde que esteja na condição de segurada do INSS.
Existe carência?
Para a segurada empregada, não. Para as demais, existia a carência de 10 meses, que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n. 2110. Dessa forma, não há carência, basta que a contribuinte individual ou facultativa faça uma contribuição antes do parto.
Qual a duração do benefício?
O benefício terá a duração de 120 (cento e vinte) / 4 meses em caso de parto, adoção ou guarda judicial e de 14 a 15 dias, em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (não criminoso), e natimorto.
Qual é o valor do benefício?
– Para quem tem vínculo de emprego, ou como trabalho avulso: o valor da última remuneração auferida, ou em caso de remuneração variável, a média aritmética dos últimos 6 meses (não sujeito ao teto limite do RGPS);
– Para quem tem vínculo de emprego doméstico: o valor do último salário de contribuição, limitado ao teto do RGPS;
– Para contribuintes individuais, facultativos e para quem esteja em período de graça: média aritmética dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses (sujeito ao teto do RGPS);
– Para quem está na categoria de segurado especial, que não esteja contribuindo facultativamente, será de um salário-mínimo.https://www.assessoriaprevidenciarista.com.br/contato
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Não fique desprotegido, conheça e exerça o que é seu por direito.
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