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"Juntos na concessão e manutenção do seu benefício previdenciário"
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INSS


Pensão por morte: Enteado, tutelado e menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
De acordo com o §2º do art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social, sim! Vejamos: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se
3 de mai.


Isenção de Imposto de Renda por doenças graves
Conheça as hipóteses de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas: De acordo com o art. 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores das doenças abaixo listadas e deve ser aplicado mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma: - Mol
15 de abr.
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