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Contribuição Previdenciária: TJ-SP decide pela inconstitucionalidade da somatória de benefícios para fins de cálculo!

  • 3 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de mai.


Se você recebe dois ou mais benefícios da SPPREV e esses são somados para cálculo da contribuição previdenciária, saiba que o somatório dos valores foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


De acordo com Lei Complementar 1354/2020, nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o "caput" deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.

 

Considerando essa previsão, veja um exemplo hipotético de como é feito o cálculo:

Valor da Pensão por morte: R$ 4.000,00

Valor da Aposentadoria: R$ 7.000,00

Total dos benefícios recebidos: R$ 11.000,00

Valor do teto do RGPS em 2026: R$ 8.475,55


Cálculo: R$ 11.000,00 (somatório da aposentadoria e da pensão por morte) (–) R$ 8.475,55 (teto do RGPS 2026) (=) R$ 2.524,45, que seria a base de cálculo da contribuição previdenciária resultada da soma, contribuição esta julgada inconstitucional. Logo, o valor descontado de contribuição previdenciária seria R$ 2.524,45 (*) 16% (alíquota atual de contribuição), chegando num valor de R$ 403,91.


Podemos observar que, individualmente, nem a aposentadoria (R$ 7.000,00) e nem a pensão por morte  (R$ 4.000,00) superam o teto do RGPS (R$ 8.475,55) e a contribuição previdenciária de R$ 403,91 não deveria existir. Essa é uma grande vitória para os beneficiários de aposentadoria e pensão por morte da SPPREV, veja que no exemplo utilizado a economia anual do aposentado/pensionista chega a R$ 5.250,83.


De acordo com dados do IBGE 2024/2025, a expectativa de vida da mulher brasileira é 79,9 anos. Consideremos o cálculo hipotético para uma beneficiária que tenha  atualmente 55 anos:  serão 25 anos de benefício e um desconto indevido de R$ 131.270,75, muito, não é?


Essa previsão, conforme estamos comentando, foi julgada inconstitucional pelo TJ-SP, logo, os valores não devem ser somados e, NÃO DEVERÁ HAVER QUALQUER DESCONTO!


Se este for o seu caso, informe-se, pois além da isenção dos descontos no valor presente e futuro, você poderá receber o retroativo de 5 anos das últimas contribuições pagas.


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