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Isenção de Imposto de Renda por doenças graves
Conheça as hipóteses de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas: De acordo com o art. 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores das doenças abaixo listadas e deve ser aplicado mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma: - Mol
15 de abr.


Teto remuneratório e forma de cálculo
O teto remuneratório do servidor público está previsto no art. 37, XI da Constituição Federal e corresponde ao valor máximo a ser pago pela administração pública a seus servidores, aposentados e pensionistas. O teto é calculado isoladamente (quando o beneficiário possui apenas um rendimento) ou somado (quando possui mais de um rendimento: aposentadoria, cargo efetivo e pensão). Tem seu limite de benefício limitado ao teto ou tem cumulatividade de pensão e aposentadoria? 1)
15 de abr.
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