Conheça as hipóteses de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas: De acordo com o art. 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores das doenças abaixo listadas e deve ser aplicado mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma: - Mol