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"Juntos na concessão e manutenção do seu benefício previdenciário"

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Com vasta experiência em Direito Previdenciário, o Dr. Carlos dedica sua carreira a guiar servidores públicos (SPPREV/IPREM) e segurados do INSS rumo à sua melhor aposentadoria. Sua atuação é marcada por uma abordagem didática e acolhedora, traduzindo a complexidade das leis para que cada cliente compreenda seus direitos com clareza e segurança.

Dr. Carlos Eduardo Sousa

OAB/SP 000000000000

Especialista em regimes de previdência próprios e geral, o Dr. Carlos prioriza a eficiência. Utiliza procedimentos administrativos estratégicos para garantir revisões e concessões de benefícios de forma rápida, evitando a demora judicial. Seu compromisso é assegurar o teto constitucional e a paridade que o servidor público merece, sempre com um atendimento formal e solidário.

Dr. Carlos Eduardo Sousa

Especialista em Direito Previdenciário

O Dr. Carlos acredita que cada processo previdenciário representa uma vida de esforço e dedicação. Na Sousa e Pimentel, ele lidera o compromisso com o atendimento humanizado, tratando servidores e aposentados com a atenção e o carinho devidos à sua trajetória. Seus direitos são defendidos com rigor técnico, mas sempre com um olhar atento e solidário à sua história.

Dr. Carlos Eduardo Sousa

Sócio-Fundador

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Você está grávida ou conhece alguém que esteja? Conheça o Salário Maternidade!

O que é salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às mulheres que contribuem para a Previdência Social e que passam por parto, adoção, guarda judicial de criança, natimorto ou aborto não criminoso.

Quem pode receber o salário maternidade?

A empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e contribuinte facultativa que possua qualidade de segurada.
 

O que é qualidade de segurada?

É a qualidade de quem está contribuindo para o INSS na data do nascimento do filho, ou que esteja em período de graça.

Mesmo quem nunca trabalhou com carteira assinada pode receber o salário maternidade?

A resposta é sim, desde que esteja na condição de segurada do INSS.

E quem está desempregada?

Mesmo sem vínculo atual de trabalho ou se não estiver contribuindo ao INSS, você pode ter direito se tiver contribuído com o INSS dentro do chamado "período de graça", caso seu bebê já tenha nascido;

Se não nasceu, dá tempo de adquirir a chamada "qualidade de segurada" antes do nascimento!

Posso receber dois salários maternidade?

A segurada empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, servidora pública podem ter direito a dois salários maternidade desde que exerça concomitantemente outra atividade que possa ser enquadrada como contribuinte individual e faça um recolhimento ao INSS.

Existe carência?

Para a segurada empregada, não. Para as demais, existia a carência de 10 meses, que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n. 2110. Dessa forma, não há carência, basta que a contribuinte individual ou facultativa faça uma contribuição antes do parto.

Qual a duração do benefício?

O benefício terá a duração de 120 (cento e vinte) / 4 meses em caso de parto, adoção ou guarda judicial e de 14 a 15 dias, em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (não criminoso), e natimorto.

Qual é o valor do benefício?

  • Para quem tem vínculo de emprego, ou como trabalho avulso: o valor da última remuneração auferida, ou em caso de remuneração variável, a média aritmética dos últimos 6 meses (não sujeito ao teto limite do RGPS);

  • Para quem tem vínculo de emprego doméstico: o valor do último salário de contribuição, limitado ao teto do RGPS;

  • Para contribuintes individuais, facultativos e para quem esteja em período de graça: média aritmética dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses (sujeito ao teto do RGPS);

  • Para quem está na categoria de segurado especial, que não esteja contribuindo facultativamente, será de um salário-mínimo.

Como devo proceder?

  • Se o bebê nasceu de 6 meses até 36 meses a partir do desemprego é necessário verificar o período de graça.

  • Antes do bebê nascer, é necessário fazer uma contribuição para o INSS.

O Advogado Especialista em Salário Maternidade é o profissional certo para te orientar neste momento.

Não fique desprotegido, conheça e exerça o que é seu por direito!

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